Inscrever-se
Ou
logar na sua conta
Novo Cadastro
Dados pessoais
Nome Completo
Email
CPF
Rg
Celular
Segurança
Senha
Endereço
CEP
Endereço
Número
Complemento
Bairro
Cidade
Estado
Nascimento
Como conheceu nosso site?
If you are a human, ignore this field
IntroduçãoO(a) Locatário(a), maior de 18 anos, declara ser responsável pelas informações fornecidas nesta ficha cadastral e compromete-se a cumprir integralmente os termos abaixo. CLÁUSULA 1 – DA LOCAÇÃO1.1. A locação será realizada exclusivamente por meio do login e senha cadastrados pelo(a) Locatário(a) no site https://tocadocoelho.acervodejogos.com.br. O login é pessoal e intransferível. 1.2. No ato da locação, o(a) Locatário(a) escolherá os jogos desejados, conforme disponibilidade no sistema. 1.3. O aluguel avulso possui valores fixados por categoria do jogo:- Ferro – R$ 20,00- Bronze – R$ 25,00- Prata – R$ 30,00- Ouro – R$ 40,00- Platina – R$ 60,00- Diamante – R$ 80,00 1.4. O pagamento será realizado presencialmente no momento da retirada, em ponto de encontro previamente acordado entre as partes. 1.5. O(a) Locatário(a) compromete-se a manter os jogos locados nas mesmas condições em que os recebeu, sob pena de multa (conforme Cláusula 3), e a devolvê-los no ponto de encontro estipulado ao término do prazo. 1.6. O(a) Locatário(a) poderá inspecionar os jogos no momento da retirada. Em caso de divergência nas condições previamente informadas, deverá comunicar o Locador imediatamente. Fica a critério do Locatário prosseguir ou não com a locação. 1.7. É vedado ao(à) Locatário(a) ceder, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, os jogos locados sem autorização expressa e por escrito do Locador. CLÁUSULA 2 – DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO2.1. O prazo padrão de locação é de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da retirada. 2.2. O prazo poderá ser renovado mediante novo pagamento, desde que haja disponibilidade. 2.3. A locação será confirmada por e-mail com o assunto “Confirmação de aluguel do jogo”, contendo:- Número do pedido gerado pelo sistema- Nome do jogo- Data da retirada- Valor do aluguel- Categoria do jogo (Ferro, Bronze, etc.)- Condições do jogo informadas pelo Locador- Data limite para devolução 2.4. O(a) Locatário(a) terá o prazo de até 3 (três) dias para responder, por escrito, em caso de divergência nas informações ou se não reconhecer a locação. 2.5. A ausência de manifestação dentro do prazo será interpretada como aceite, conferindo validade à locação e às condições informadas. 2.6. Após a devolução, será enviado e-mail com o assunto “Confirmação de devolução do jogo”, contendo a data de devolução e eventuais observações sobre atrasos ou danos. CLÁUSULA 3 – DAS MULTAS E DIVERGÊNCIAS3.1. Em caso de atraso na devolução, o(a) Locatário(a) deverá pagar o valor correspondente a uma nova locação por semana de atraso, por jogo. 3.2. O Locador enviará e-mails semanais informando o valor acumulado do atraso. A comunicação também poderá ocorrer por telefone ou aplicativos de mensagens cadastrados. 3.3. Considera-se encerrado o atraso apenas nas seguintes hipóteses:- a) Devolução do jogo em perfeitas condições;- b) Substituição do jogo por uma cópia nova;- c) Pagamento da multa compensatória prevista neste contrato. 3.4. A substituição do item por uma cópia usada poderá ser aceita a critério exclusivo do Locador. 3.5. O Locador receberá o jogo independentemente do pagamento imediato da multa e enviará o e-mail de confirmação de devolução após atendimento de uma das condições acima. As condições de pagamento de multa serão negociadas no ato. 3.6. Eventuais divergências sobre as observações feitas no e-mail poderão ser contestadas pelo Locatário no prazo de até 3 (três) dias úteis. Após esse prazo, as condições descritas serão consideradas aceitas. 3.7. As multas por perda, dano ou não devolução do item locado seguirão a seguinte tabela: - Ferro: R$ 100,00- Bronze: R$ 150,00- Prata: R$ 250,00- Ouro: R$ 500,00- Platina: R$ 750,00- Diamante: R$ 1000,00 3.8. O valor da multa poderá ser negociado a critério exclusivo do Locador. 3.9. O pagamento da multa, por opção do Locatário, encerra a contagem de dívida por atraso. O valor acumulado até então será registrado no e-mail de confirmação da devolução. 3.10. Após 4 (quatro) semanas de atraso sem cumprimento de nenhuma das condições acima, o Locador poderá encaminhar o caso para cobrança judicial e/ou medidas legais cabíveis. 3.11. A cobrança judicial não interrompe a contagem de atraso, e os valores serão corrigidos monetariamente com base na taxa SELIC, desde o vencimento até o pagamento integral. 3.12. As partes autorizam expressamente a utilização de e-mails e mensagens como meios válidos de comunicação e como provas em eventual processo judicial. CLÁUSULA 4 – DISPOSIÇÕES FINAIS4.1. Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, passando a ter validade a partir da confirmação do primeiro aluguel. 4.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não será considerada renúncia de direito ou modificação contratual. 4.3. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Declaro que li e que estou de acordo com os termos e condições
Deseja receber informações e novidades por Whatsapp/e-mail?
Inscrever-se
Enviando...